IPVA 2018
GRD (boleto) para pagamento disponível a partir de 10/01/2018
O IPVA 2018 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais.
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Em 2018, na GRD relativa à cota única e à primeira parcela, além do imposto, poderá constar a cobrança das taxas devidas ao DETRAN-RJ (taxa de licenciamento anual e taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV).
Esta inclusão de taxas na GRD é transitória, vigorando até a disponibilização pelo DETRAN-RJ de documento próprio para a respectiva arrecadação.
Atenção: Pagamento do Seguro DPVAT
A partir de 2018, o valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT não mais constará na GRD. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br que poderá ser pago em qualquer um dos bancos conveniados com aquela seguradora.
>> Para emitir a guia de pagamento, acesse o link do BRADESCO aqui <<
![](https://static.wixstatic.com/media/d54ada_398ebfcae2e847429af0e1bf970590bf~mv2.jpg/v1/fill/w_568,h_591,al_c,q_80,enc_auto/d54ada_398ebfcae2e847429af0e1bf970590bf~mv2.jpg)
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